Regras do novo decreto com medidas de prevenção à COVID-19

Confira como devem funcionar serviços e eventos em geral:
 
▶ Mercados e supermercados: uso permanente de máscara; disponibilização na entrada de álcool para fins de higienização; controlar o fluxo de pessoas evitando e eliminando imediatamente aglomerações;
 
▶ Comércio e serviços em geral: uso permanente de máscara; disponibilização na entrada de álcool para fins de higienização; controlar o fluxo de pessoas evitando e eliminando imediatamente aglomerações.
 
▶ Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, padarias, sorveterias e similares: uso permanente de máscara; disponibilização na entrada e no interior de álcool para fins de higienização; teto de funcionamento de 60% da capacidade; número máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa com o distanciamento de 02 (dois) metros entre estas; controlar o fluxo de pessoas evitando e eliminando imediatamente aglomerações. Fica temporariamente vedada a realização de shows e apresentações artísticas nestes locais.
 
▶ Academias: uso permanente de máscara; disponibilização de álcool para higienização na entrada e durante os exercícios; providenciar a higienização dos equipamentos e aparelhos; controlar o fluxo de pessoas evitando e eliminando imediatamente aglomerações.
 
▶ Salão de belezas e similares: uso permanente de máscara e disponibilização de álcool para higienização; controlar o fluxo de pessoas evitando e eliminando imediatamente aglomerações.
 
▶ Missas, cultos e serviços religiosos: uso permanente de máscara; disponibilização de álcool para higienização; com distanciamento interpessoal, inclusive entre os bancos e cadeiras; controlar o fluxo de pessoas evitando e eliminando imediatamente aglomerações.
 
▶ Jogos de qualquer natureza, em quadras públicas e privadas, áreas fechadas ou abertas e outras atividades esportivas de caráter amador ou profissional, espaços kids e playgrounds: poderão funcionar em todos os dias da semana, com observância integral das normas sanitárias existentes, inclusive o uso de máscara e higienização, quando for o caso, sendo vedada a realização de almoços, jantares e/ou confraternizações antes e/ou depois da prática do esporte/lazer.
 
Fica temporariamente suspensa a realização de campeonatos e competições de qualquer tipo/natureza, com ou sem a presença de público;
 
Fica temporariamente vedada a realização de eventos, promoções, casamentos, aniversários, almoços/jantares coletivos com qualquer número de pessoas;
 
Todos os cidadãos, em quaisquer circunstâncias, deverão respeitar o distanciamento interpessoal, utilizar máscara em todos os locais e ambientes, públicos e/ou privados, vedado todo o tipo de aglomeração. Os prédios e estabelecimentos devem garantir a ventilação e um ambiente arejado.