Portaria garante acompanhante para pessoas com deficiência auditiva nos atendimentos do INSS

O intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras) tem acesso garantido para acompanhar pessoas surdas ou com deficiência auditiva durante o atendimento nas agências do INSS, conforme resolução da Portaria/MTP nº 1.375. de 30 de maio de 2022, e a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027, de 28 de junho de 2022.

A partir de agora, ao agendar um serviço, o cidadão deve responder se será acompanhado de intérprete.