Município regulamente funcionamento do comércio

Com a publicação do decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, após ouvir setores organizados da sociedade, vereadores e comerciantes, o município de Constantina em reunião realizada nesta quarta-feira, 01/04, com o Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, decreta:
1. Atividades essenciais: Atividades liberadas.
2. Construção Civil: Atividades liberadas Lojas de material de construção – Abertas, sendo permitido o ingresso de somente uma pessoa por vez, unicamente para compra de materiais de construção, estando expressamente proibida a venda de outros artigos
3. Lojas e comércio em Geral: Podem trabalhar de portas fechadas, sem atendimento ao público. Devem trabalhar através de tele entrega ou retirada no local, proibido a entrada de clientes no estabelecimento.
4. Prestadores de serviços – Lavagens de veículo, escritórios, oficinas mecânicas, de manutenção de equipamentos: Expediente interno. Priorizar atendimento via redes sociais e telefone, sendo que é proibido o acesso de clientes No caso de oficinas e lavagens de carro, o cliente pode deixar o veículo para o serviço, mas não permanecer no estabelecimento.
5. Vedadas: Estão proibidos, segundo o Decreto Estadual, os prestadores de serviço com atendimento direto ao público, sendo eles: Academias, Salões de Beleza, Cabeleireiros, Barbearias, Manicures, Clínicas Estéticas.
 
 
Lembrando que o funcionamento dos estabelecimentos é liberado mediante as precauções de higienização do ambiente e dos funcionários e disponibilização de produtos de higiene para os clientes.