Alterações do Decreto de Calamidade Pública Considerando a alta ocorrência de síndromes respiratórias agudas e a quantidade de pessoas contaminadas pelo COVID-19, a partir do dia 27 de junho fica proibido o encontro de fiéis em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé e/ou credo, bem como a realização de missas e cultos presenciais nestes locais. Confira o decreto na íntegra ▶️ 064-2020 – Altera calamidade – templos e igrejas