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Alterações do Decreto de Calamidade Pública

Considerando a alta ocorrência de síndromes respiratórias agudas e a quantidade de pessoas contaminadas pelo COVID-19, a partir do dia 27 de junho fica proibido o encontro de fiéis em igrejas, templos e demais estabelecimentos
religiosos, de qualquer doutrina, fé e/ou credo, bem como a realização de missas e cultos presenciais nestes locais.
 
Confira o decreto na íntegra ▶️ 064-2020 – Altera calamidade – templos e igrejas

Av. João Mafessoni, n° 483 Centro Constantina – RS CEP: 99680-000

De Segunda a Sexta: das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

(54) 3363-8100

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