Administração Municipal autoriza abertura do comércio no sábado, 03/04

A Administração Municipal autoriza, excepcionalmente em razão do feriado de Páscoa, a abertura do comércio essencial e não essencial e similares.
 
Os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento ao público no dia 03 de abril de 2021, a partir das 08h00min., até às 18h00min.
 
Os mesmos deverão observar os protocolos de higienização e medidas sanitárias referentes ao protocolo de Bandeira Vermelha, nos termos dos Decretos do Estado números 55.799/2021 e 55.240/2020 e Decreto Municipal nº 048/2020.
 
Fica vedada a formação de filas no interior e fora do estabelecimento, devendo manter-se o atendimento individualizado com o devido distanciamento e demais determinações dos protocolos sanitários já existentes.
 
O não cumprimento das medidas dispostas nesse Decreto sujeitam o estabelecimento e os responsáveis às penalidades já previstas.
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030-2021 – Comércio Páscoa