Administração Municipal autoriza abertura do comércio no sábado, 03/04 A Administração Municipal autoriza, excepcionalmente em razão do feriado de Páscoa, a abertura do comércio essencial e não essencial e similares. Os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento ao público no dia 03 de abril de 2021, a partir das 08h00min., até às 18h00min. Os mesmos deverão observar os protocolos de higienização e medidas sanitárias referentes ao protocolo de Bandeira Vermelha, nos termos dos Decretos do Estado números 55.799/2021 e 55.240/2020 e Decreto Municipal nº 048/2020. Fica vedada a formação de filas no interior e fora do estabelecimento, devendo manter-se o atendimento individualizado com o devido distanciamento e demais determinações dos protocolos sanitários já existentes. O não cumprimento das medidas dispostas nesse Decreto sujeitam o estabelecimento e os responsáveis às penalidades já previstas. . . 030-2021 – Comércio Páscoa