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O RPPS
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS
Em Constantina o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS foi instituído em 26 de março de 2002, pela Lei Municipal nº 1.791.
O FAPS é o fundo financeiro instituído para recolhimento das contribuições previdenciárias e custeio do RPPS, dos Servidores Públicos detentores de cargos de provimento efetivo.
A instituição do RPPS de caráter contributivo e solidário mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, está prevista no artigo 40 da Constituição Federal.
Atualmente o RPPS é regido pela Lei Complementar 001/2023, de 27 de dezembro de 2023, que regulamenta o Plano de Benefícios dos servidores com suas regras e transições, Plano de Custeio do RPPS e a Administração do RPPS , com seus conselhos e comitê de investimentos.
O CUSTEIO
Com a finalidade de custeio dos benefícios previdenciários definidos em Lei, o RPPS realizou estudos e providenciou o cálculo atuarial para adequar as alíquotas previdenciárias, tanto da parte do Município como da parte do Servidor.
AS ALÍQUOTAS VIGENTES EM 2024 SÃO:
ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS
SERVIDOR 14,00%
PATRONAL 14,17% –
TAXA DE ADMINSITRAÇÃO 2,00%
SUPLEMENTAR 51,38%
TOTAL 81,55%
OS SEGURADOS
Os segurados são os servidores ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública direta do Município (Prefeitura) e do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores), Aposentados e Pensionistas.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP
O Conselho Municipal de Previdência – CMP, órgão superior de deliberação colegiada, foi instituído pela Lei Municipal 1.791, de 26 de março de 2002, e atualmente é regido pela Lei Complementar 001/2023, em seu artigo 28 e seguintes. O CMP é composto por 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo e 02 (dois) representantes dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas, todos com seus respectivos suplentes, e nomeados pelos Prefeito, exercem um mandato de quatro anos, admitida a recondução.
Do Funcionamento do CMP
O CMP reunir-se-á, reunir-se-á, ordinariamente, em sessões bimestrais e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus Membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ou pelo Conselho Fiscal (Art. 34, da Lei Complementar 001/2023)
Da Competência do CMP
Compete ao CMP, segundo o art.. 37 da Lei Complementar 001/2023: estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS; apreciar e sugerir a proposta orçamentária do RPPS; sugerir em relação à estrutura administrativa, financeira e técnica do RPPS; acompanhar, avaliar e sugerir em relação à gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS; examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município; opinar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou Financeiros; opinar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do RPPS; opinar sobre a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo RPPS; opinar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; sugerir e adotar, quando da sua competência, as providências cabíveis para correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do RPPS; acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS; apreciar a prestação de contas anual; solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais, relativos a assuntos de sua competência; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência; deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS; manifestar-se em projetos de lei para o estabelecimento de acordos de composição de débitos previdenciários do Município para com o RPPS; e, na pessoa do Presidente, em conjunto com o tesoureiro municipal, autorizar as despesas e a movimentação das contas do RPPS.
O atual Conselho está representado por:
Presidente: CINARA CENCI VALLE
Secretária: GERIA MARCOLAN
Conselheiros Titulares: FABRICIO GIACOMINI, ADRIANA CITOLIN, SÔNIA MARIA DA COSTA
Conselheiros Suplentes: CEZAR SCOLARI, CLADENIR TEREZINHA MICHELATTO, OLIDES NATALINA GOMES, FABIO VENICIO ZANATA GRIZON e DANIELA JACINTA LAZAROTTO
Ata 05.2023 – CMP – Posse do Conselho Municipal de Previdência
Portaria Municipal 055, de 26 de maio de 2023 – Nomeação dos Membros do CMP
Ata 04.2024 – CMP – Adequação do CMP e outros assuntos
Portaria 146.2024 – Renomeia os Membros do CMP
O CONSELHO FISCAL DO RPPS
O Conselho Fiscal do RPPS foi instituído pela Lei Complementar 001/2023, de 27 de dezembro de 2023 , em seu artigo 39, e é o órgão fiscalizador e contábil do RPPS. É composto por três membros titulares e três suplentes: 01 (um) servidor ativo, representante do Poder Executivo, Legislativo ou Autarquia Municipal; 01 (um) servidor segurado do RPPS, representantes dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas; e 01 (um) servidor representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Nomeados pelo Prefeito Municipal para exercerem mandato de 04 (quatro) anos, admitida a recondução.
Do Funcionamento do Conselho Fiscal
O conselho Fiscal terá suas decisões tomadas por maioria simples dos presentes em reunião ordinária, realizada bimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente do CMP (Art. 39 da LC 001/2023)
Da Competência do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal, conforme art. 40, da LC 001/2023: Examinar todas as movimentações financeiras realizadas pelo RPPS; Examinar o Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis exigidos para o funcionamento do RPPS; Fiscalizar contratos e demais contratações realizadas pelo RPPS; Remeter ao Conselho de Municipal de Previdência, parecer sobre as contas anuais do RPPS, bem como dos balancetes e outros demonstrativos financeiros e contábeis; Fiscalizar e examinar os lançamentos da receita e despesa, bem como a exatidão da documentação financeira e contábil; Emitir parecer sobre balancetes, balanços e prestação de contas; Fiscalizar a qualquer momento a execução do orçamento; Atender às consultas e solicitações que lhe forem encaminhadas pelo CMP; Comunicar ao CMP qualquer irregularidade verificada na gestão econômica, financeira ou patrimonial do RPPS, e Sugerir ao CMP medidas para sanar as irregularidades encontradas.
O Conselho Fiscal está representado pelos seguintes servidores:
LUIZ FERNANDO DA SILVA CONCEIÇÃO
RENATA CENCI SIGNOR
VALESKA ANZILIERO PEDROSO – CP RPPS COFIS I
Portaria 131.2024 – Conselho Fiscal
Ata 04.2024 – CMP – Apresentação do Conselho Fiscal
O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO RPPS
A Lei Municipal 3.319, de 19 de agosto de 2014, criou o Comitê de Investimentos dos Recursos do RPPS, atualmente regido pela Leo Complementar 001/2023 em seu artigo 42 e seguintes.
Órgão auxiliar e consultivo no processo decisório quanto a implantação e execução da política de investimentos competindo-lhe acompanhar e assessorar as movimentações dos recursos previdenciários do RPPS, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Da Composição do Comitê de Investimentos
O Comitê é integrado por: 01 (um) Gestor de Recursos Financeiros, titular de cargo de provimento efetivo de Gestor Previdenciário do Município, nomeado em concurso público de cargos e títulos; 01 (um) membro titular e um membro suplente, indicados pelo Prefeito Municipal; e 01 (um) membro titular e um membro suplente, indicados pelos servidores através do Sindicato dos Servidores Municipais, em reunião com a maioria dos seus membros.
Todos devendo ser segurados do RPPS e que não exerçam no Município, mandato de vereador. Todos os membros titulares deverão ter Certificação de Gestores e desempenharão mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.
GESTORA DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLELIA JULIANA RUGERI – CP RPPS CGINV I
MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO
Representantes indicados pelo Prefeito Municipal
Titular: MARCOS BERTON CONTERATO – CP RPPS CGINV I
Suplente: MATHEUS VINICIUS BRESSAN
Representantes dos Servidores – Indicados pelo Sindicato
Titular: LILIAN WESTERICH – CP RPPS CGINV I
Suplente: VANDER AUGUSTO DAL PIAZ MADALOZ
Portaria 130.2024 – Comitê de Investimentos
Ata 07.2024 – Comitê de Investimentos – Posse e Apresentação do Comitê
Das Atribuições do Comitê de Investimentos e Gestor de Recursos Financeiros
Comitê de Investimentos (Art. 45, da LC 001/2023): Participar da elaboração e o cumprimento da Política Anual de Investimentos dos recursos; Sugerir as políticas de gestão e investimento dos recursos; Zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais; Avaliar as propostas de investimentos, submetendo-as aos órgãos competentes para deliberação; Acompanhar e analisar o mercado financeiro; Subsidiar o CMP com informações necessárias para suas decisões; Apresentar sugestões sobre as realocações de investimentos; Sugerir sobre as novas aplicações para os recolhimentos das contribuições; Sugerir sobre os desinvestimentos, resgates para pagamentos de benefícios ou despesas administrativas; Analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio; Propor estratégias de investimentos para um determinado período; Reavaliar as estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes; Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos; Acompanhar o grau de risco das operações, reportando ao gestor do RPPS e ao Conselho Municipal de Previdência – CMP qualquer situação de risco elevado, e Acompanhar a política de investi mentos, podendo sugerir adequações, para aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP.
Gestor de Recursos Financeiros (Art. 47 da LC 001/2023): Gerais: Elaboração de demonstrativos; Elaboração e, conjuntamente com o Comitê de Investimentos, encaminhamento da Política Anual de Investimentos dos recursos, sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP e a sua respectiva publicação; Elaboração e publicação da Autorização de Aplicação e Resgate – APR, e Prestar informações aos contribuintes e os devidos esclarecimentos ao Conselho Municipal de Previdência – CMP, Conselho Fiscal e Comitê de Investi mentos dos Recursos Previdenciários. Específicas: Gestão dos recursos financeiros; Acompanhamento do preenchimento e encaminhamento de relatórios, informações e demonstrativos exigidos pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPSP, do Ministério da Previdência Social; Elaboração e apresentação da prestação de contas anuais, a serem apreciadas pelo Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal; Supervisionar os serviços contábeis do RPPS; Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretivas do RPPS; Realizar estudos financeiros e contábeis; Proceder análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; Organizar a proposta orçamentária; Supervisionar a prestação de contas do Fundo Previdenciário Municipal, bem como os auxílios financeiros recebidos pelo mesmo; Examinar processos de prestação de contas; Verificar a existência de saldos nas dotações; Exercer a função de Gestor de Investimentos, Gestor Autorizador e Gestor de Recursos do RPPS; Realizar o registro formal das atividades, deliberações e decisões do Comitê de Investimentos em livro de ata próprio, e
Executar as demais tarefas correlatas.
CONTATO E INFORMAÇÕES
O RPPS funciona junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Constantina, no 2º andar, de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
Qualquer informação poderá ser solicitada através do e-mail rpps@constantina.rs.gov.br ou pelo telefone 54.3363.8100.
A Servidora responsável pelo atendimento do RPPS é Clelia Juliana Rugeri – Mat. 1969 – Gestora Previdenciária.