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O RPPS
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS
Em Constantina o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS foi instituído em 26 de março de 2002, pela Lei Municipal nº 1.791.
O FAPS é o fundo financeiro instituído para recolhimento das contribuições previdenciárias e custeio do RPPS, dos Servidores Públicos detentores de cargos de provimento efetivo.
A instituição do RPPS de caráter contributivo e solidário mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, está prevista no artigo 40 da Constituição Federal.
O CUSTEIO
Com a finalidade de custeio dos benefícios previdenciários definidos em Lei, o RPPS realizou estudos e providenciou o cálculo atuarial para adequar as alíquotas previdenciárias, tanto da parte do Município como da parte do Servidor.
AS ALÍQUOTAS VIGENTES EM 2023 SÃO:
ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS
SERVIDOR 14,00%
PATRONAL 14,17%
SUPLEMENTAR 51,38%
TOTAL 79,55%
OS SEGURADOS
Os segurados são os servidores ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública direta do Município (Prefeitura) e do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores), Aposentados e Pensionistas.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP
O Conselho Municipal de Previdência – CMP, órgão superior de deliberação colegiada, foi instituído pela Lei Municipal 1.791, de 26 de março de 2002, em seu artigo 22 e seguintes. O CMP é composto por 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, 01 (um) representante dos Servidores Ativos e 01 (um) representante dos Inativos e Pensionistas, todos com seus respectivos suplentes, e nomeados pelos Prefeito, exercem um mandato de dois anos.
Do Funcionamento do CMP
O CMP reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, três de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias, cujas reuniões serão lavradas em livro atas próprio, e as decisões serão tomadas por maioria, exigindo um quórum de três membros (Art. 23, da Lei Municipal 1.791/2002)
Da Competência do CMP
Compete ao CMP, segundo o art.. 26 da Lei Municipal 1.791/2002: estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS; apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS; organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do FPS; conceber, acompanhar e avaliar gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS; examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município; autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou Financeiros; autorizar a alienação de bens imóveis pelo FPS e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do FPS; aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FPS; deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; adotar as providências cabíveis para correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenha ao cumprimento das finalidades do FPS; acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS; apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas; solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais, relativos a assuntos de sua competência; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência; e deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.
O atual Conselho está representado por:
Presidente: CINARA CENCI VALLE
Secretária: GERIA MARCOLAN
Conselheiros Titulares: FABRICIO GIACOMINI, JOÃO ALBERTO MAFFESSONI e SARA JANE LUDKE
Conselheiros Suplentes: CEZAR SCOLARI, CLADENIR TEREZINHA MICHELATTO, ELIZETE TROMBETTA, FABIO VENICIO ZANATA GRIZON e SONIA MARIA DA COSTA
Ata 05.2023 – CMP – Posse do Conselho Municipal de Previdência
Portaria Municipal 055, de 26 de maio de 2023 – Nomeação dos Membros do CMP
O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO RPPS
A lei Municipal 3.319, de 19 de agosto de 2014, criou o Comitê de Investimentos dos Recursos do RPPS, órgão auxiliar e consultivo no processo decisório quanto a implantação e execução da política de investimentos competindo-lhe acompanhar e assessorar as movimentações dos recursos previdenciários do RPPS, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
O Comitê é integrado por dois membros titulares e dois membros suplentes indicados pelo Conselho Municipal de Previdência, em reunião com a maioria de seus membros e 02 membros titulares e dois membros suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal, todos devendo ser segurados do RPPS e que não exerçam no Município, mandato de vereador. No mínimo 50% dos membros do Comitê, deverão ter Certificação de Gestores e desempenharão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
No Quadro de Servidores, possui o Município, Servidor nomeado para exercer o Cargo de Gestor Previdenciário, cuja servidora é CLELIA JULIANA RUGERI – Matrícula 1969.
GESTORA DOS RECURSOS
CLELIA JULIANA RUGERI – CGRPPS 1851
MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO
Representantes do Conselho Municipal de Previdência
Titular: CINARA CENCI VALLE – CGRPPS 4486
Suplente: ADENIR BITELLO – CGRPPS 1842
Titular: FABIO VENICIO ZANATA GRIZON – CGRPPS 4367
Suplente: LILIAN WESTERICH – CGRPPS 4333
Representantes do Executivo Municipal
Titular: VALESKA ANZILIERO PEDROSO – CGRPPS 826
Suplente: SÔNIA MARIA DA COSTA
Titular: MARCOS BERTON CONTERATO – CGPRSS 782
Suplente: PATRICK JONATHAN MADALOZ
Ata 08.2020 – Comitê de Investimentos – Apresentação dos Membros
Portaria 134.2020 – Nomeação Membros do Comitê de Investimentos
CONTATO E INFORMAÇÕES
O RPPS funciona junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Constantina, no 2º andar, de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
Qualquer informação poderá ser solicitada através do e-mail rpps@constantina.rs.gov.br ou pelo telefone 54.3363.8100, Ramal 216.
A Servidora responsável pelo atendimento do RPPS é Clelia Juliana Rugeri – Mat. 1969 – Gestora Previdenciária.