O RPPS

O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

Em Constantina o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS  foi instituído em 26 de março de 2002, pela Lei Municipal nº 1.791.

O FAPS é o fundo financeiro instituído para recolhimento das contribuições previdenciárias e custeio do RPPS, dos Servidores Públicos detentores de cargos de provimento efetivo.

A instituição do RPPS de caráter contributivo e solidário mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, está prevista no artigo 40 da Constituição Federal.

 

O CUSTEIO

Com a finalidade de custeio dos benefícios previdenciários definidos em Lei, o RPPS realizou estudos e providenciou o cálculo atuarial para adequar as alíquotas previdenciárias, tanto da parte do Município como da parte do Servidor.

AS ALÍQUOTAS VIGENTES EM 2023 SÃO:

                                         ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS

                                         SERVIDOR   14,00%

                                         PATRONAL   14,17%

                                         SUPLEMENTAR   51,38%

                                         TOTAL   79,55%

OS SEGURADOS

Os segurados são os servidores ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública direta do Município (Prefeitura) e do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores), Aposentados e Pensionistas.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP

O Conselho Municipal de Previdência – CMP, órgão superior de deliberação colegiada, foi instituído pela Lei Municipal 1.791, de 26 de março de 2002, em seu artigo 22 e seguintes. O CMP é composto por 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, 01 (um) representante dos Servidores Ativos e 01 (um) representante dos Inativos e Pensionistas, todos com seus respectivos suplentes, e nomeados pelos Prefeito, exercem um mandato de dois anos.

Do Funcionamento do CMP

O CMP reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, três de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias, cujas reuniões serão lavradas em livro atas próprio, e as decisões serão tomadas por maioria, exigindo um quórum de três membros (Art. 23, da Lei Municipal 1.791/2002)

Da Competência do CMP

Compete ao CMP, segundo o art.. 26 da Lei Municipal 1.791/2002: estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS; apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS; organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do FPS; conceber, acompanhar e avaliar  gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS; examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município; autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou Financeiros; autorizar a alienação de bens imóveis pelo FPS e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do FPS; aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FPS; deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; adotar as providências cabíveis para correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenha ao cumprimento das finalidades do FPS; acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;  apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas; solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais, relativos a assuntos de sua competência; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência; e deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.

O atual Conselho está representado por:

Presidente: CINARA CENCI VALLE

Secretária: GERIA MARCOLAN

Conselheiros Titulares: FABRICIO GIACOMINI, JOÃO ALBERTO MAFFESSONI e SARA JANE LUDKE

Conselheiros Suplentes: CEZAR SCOLARI, CLADENIR TEREZINHA MICHELATTO, ELIZETE TROMBETTA, FABIO VENICIO ZANATA GRIZON e SONIA MARIA DA COSTA

Ata 05.2023 – CMP – Posse do Conselho Municipal de Previdência

Portaria Municipal 055, de 26 de maio de 2023 – Nomeação dos Membros do CMP

 

 

O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO RPPS

 

A lei Municipal 3.319, de 19 de agosto de 2014, criou o Comitê de Investimentos dos Recursos do RPPS, órgão auxiliar e consultivo no processo decisório quanto a implantação e execução da política de investimentos competindo-lhe acompanhar e assessorar as movimentações dos recursos previdenciários do RPPS, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

O Comitê é integrado por dois membros titulares e dois membros suplentes indicados pelo Conselho Municipal de Previdência, em reunião com a maioria de seus membros e 02 membros titulares e dois membros suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal, todos devendo ser segurados do RPPS e que não exerçam no Município, mandato de vereador. No mínimo 50% dos membros do Comitê, deverão ter Certificação de Gestores e desempenharão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

No Quadro de Servidores, possui o Município, Servidor nomeado para exercer o Cargo de Gestor Previdenciário, cuja servidora é CLELIA JULIANA RUGERI – Matrícula 1969.

GESTORA DOS RECURSOS

CLELIA JULIANA RUGERI – CGRPPS 1851

 

MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO

 

Representantes do Conselho Municipal de Previdência

Titular: CINARA CENCI VALLE – CGRPPS 4486 

Suplente: ADENIR BITELLO – CGRPPS 1842

Titular: FABIO VENICIO ZANATA GRIZON – CGRPPS 4367

Suplente: LILIAN WESTERICH – CGRPPS 4333

 

Representantes do Executivo Municipal

Titular: VALESKA ANZILIERO PEDROSO – CGRPPS 826

Suplente: SÔNIA MARIA DA COSTA

Titular: MARCOS BERTON CONTERATO – CGPRSS 782

Suplente: PATRICK JONATHAN MADALOZ

 

Ata 08.2020 – Comitê de Investimentos – Apresentação dos Membros

Portaria 134.2020 – Nomeação Membros do Comitê de Investimentos

 

CONTATO E INFORMAÇÕES 

 

O RPPS funciona junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Constantina, no 2º andar, de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.

Qualquer informação poderá ser solicitada através do e-mail rpps@constantina.rs.gov.br ou pelo telefone 54.3363.8100, Ramal 216.

A Servidora responsável pelo atendimento do RPPS é Clelia Juliana Rugeri – Mat. 1969 – Gestora Previdenciária.