PRORROGADO O PRAZO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL
A Secretaria Municipal de Agricultura, através do Departamento de Meio Ambiente, informa a todos os agricultores que, de acordo com o decreto da presidência da república n° 9.257, de 29 de dezembro de 2017, o prazo para realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR foi prorrogado até o dia 31 de maio de 2018.
De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) o CAR passou a ser um registro obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa, auxiliando no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Todos os agricultores devem realizar o cadastro de seus imóveis rurais, comprovando que estão em dia com a legislação ambiental, sendo obrigatório para poder acessar o crédito rural e demais programas oficiais de incentivo a produção. Além disso, através do CAR o agricultor tem a possibilidade de suspender multas ambientais cometidas até 22 de julho de 2008, desde que assuma o compromisso de regularização.
Lembrando que, de acordo com o Art. 8° do Decreto 7830/12, os agricultores que possuem imóveis com área inferior a 4 módulos fiscais, podem realizar o CAR de forma gratuita.
Os proprietários rurais que ainda não realizaram a inscrição de seus imóveis, devem procurar o Departamento de Meio Ambiente, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, para fazer o cadastro e esclarecer eventuais dúvidas.