Passe Fácil Estudantil é regulamentado e amplia acesso ao transporte para estudantes em vulnerabilidade O Governo do Estado instituiu, por meio da Lei nº 16.363/2025 e do Decreto nº 58.580/2025, o Programa Passe Fácil Estudantil (PFE), com o objetivo de incentivar a formação de estudantes em situação de vulnerabilidade social e facilitar o acesso a cursos em áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado. O programa contempla estudantes que residem em município diferente daquele onde estudam, desde que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino reconhecida e atendam aos critérios de renda estabelecidos. Abrangência do Benefício O Passe Fácil Estudantil atende duas modalidades de transporte: Sistema Metropolitano (SETM): subsídio de 100% da tarifa em linhas comuns das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos Fora do SETM (Interior): auxílio financeiro para custear o deslocamento entre o município de residência e o de estudo, inclusive em trajetos interestaduais. Também há possibilidade de uso no transporte hidroviário seletivo, onde não houver modalidade comum disponível . Quem Pode Ser Beneficiado Para ter direito ao benefício, o estudante deve atender aos seguintes requisitos: Renda familiar per capita de até 1,5 piso salarial regional (Faixa 1) ou até um salário-mínimo nacional per capita, considerando o critério mais benéfico; Residir em município diferente daquele onde frequenta o curso; Estar regularmente matriculado em instituição de ensino ; Apresentar carteira de identificação estudantil, comprovante de matrícula, documento oficial de identidade, comprovante de residência e comprovantes de renda ; Comprovar frequência mínima de 75% no período letivo anterior para fins de renovação do benefício . Dispensa de Comprovação de Renda Estão dispensados de apresentar comprovantes de renda os estudantes que comprovarem participação atualizada em programas como: Programa Universidade para Todos (modalidade integral); Programa de Assistência Estudantil (PRAE); Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); RS Talentos; Professor do Amanhã; Outros programas assistenciais públicos ou de instituições privadas de ensino. É obrigatória a apresentação de comprovante atualizado de participação no programa social. Papel das Instituições de Ensino As instituições têm papel fundamental na validação das informações. O atestado de matrícula deve obrigatoriamente informar os dias letivos, previsão de recesso escolar e especificar se as disciplinas são presenciais ou EAD . A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR), por meio da METROPLAN, poderá firmar parcerias com as instituições para auxiliar no cadastramento dos estudantes. Cursos anuais exigem revalidação semestral. Regras de Uso No SETM, o benefício é restrito ao trajeto residência/escola e escola/residência, limitado a dois passes por dia letivo. Os créditos não são cumulativos e o benefício é suspenso durante o recesso escolar, salvo comprovação de continuidade das aulas. Fora do SETM, o pagamento será realizado por meio de crédito em cartão magnético bancário, pessoal e intransferível. O limite do auxílio pode chegar a até um piso salarial regional por semestre, conforme critérios como número de beneficiários, distância percorrida, dias letivos e recursos disponíveis . Documentação de Renda A documentação exigida varia conforme a atividade profissional, incluindo contracheques, notas fiscais de produtor rural, declarações formais para autônomos e desempregados, e demonstrativos de benefício para aposentados. Fiscalização e Prazos Após o envio da documentação completa, a METROPLAN/SEDUR tem prazo de até 10 dias úteis para análise do cadastro . O uso indevido do benefício, como empréstimo do cartão ou prestação de informações falsas, pode gerar suspensão de 180 dias na primeira ocorrência e cancelamento por um ano em caso de reincidência. O estudante terá prazo de 10 dias para apresentar defesa. Como Acessar As informações e atualizações sobre o programa estão disponíveis nos sites da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do RS (SEDUR) e da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN) . https://simet.rs.gov.br/#/passe-facil https://www.sedur.rs.gov.br/passe-facil-estudantil O Passe Fácil Estudantil representa um avanço importante na garantia do direito à educação, reduzindo custos de deslocamento e ampliando oportunidades para estudantes gaúchos.