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Passe Fácil Estudantil é regulamentado e amplia acesso ao transporte para estudantes em vulnerabilidade

O Governo do Estado instituiu, por meio da Lei nº 16.363/2025 e do Decreto nº 58.580/2025, o Programa Passe Fácil Estudantil (PFE), com o objetivo de incentivar a formação de estudantes em situação de vulnerabilidade social e facilitar o acesso a cursos em áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado.

O programa contempla estudantes que residem em município diferente daquele onde estudam, desde que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino reconhecida e atendam aos critérios de renda estabelecidos.

Abrangência do Benefício

 

O Passe Fácil Estudantil atende duas modalidades de transporte:

  • Sistema Metropolitano (SETM): subsídio de 100% da tarifa em linhas comuns das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos

  • Fora do SETM (Interior): auxílio financeiro para custear o deslocamento entre o município de residência e o de estudo, inclusive em trajetos interestaduais.

Também há possibilidade de uso no transporte hidroviário seletivo, onde não houver modalidade comum disponível .

Quem Pode Ser Beneficiado

 

Para ter direito ao benefício, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:

  • Renda familiar per capita de até 1,5 piso salarial regional (Faixa 1) ou até um salário-mínimo nacional per capita, considerando o critério mais benéfico;

  • Residir em município diferente daquele onde frequenta o curso;

  • Estar regularmente matriculado em instituição de ensino ;

  • Apresentar carteira de identificação estudantil, comprovante de matrícula, documento oficial de identidade, comprovante de residência e comprovantes de renda ;

  • Comprovar frequência mínima de 75% no período letivo anterior para fins de renovação do benefício .

Dispensa de Comprovação de Renda

 

Estão dispensados de apresentar comprovantes de renda os estudantes que comprovarem participação atualizada em programas como:

  • Programa Universidade para Todos (modalidade integral);

  • Programa de Assistência Estudantil (PRAE);

  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

  • RS Talentos;

  • Professor do Amanhã;

  • Outros programas assistenciais públicos ou de instituições privadas de ensino.

É obrigatória a apresentação de comprovante atualizado de participação no programa social.

Papel das Instituições de Ensino

 

As instituições têm papel fundamental na validação das informações. O atestado de matrícula deve obrigatoriamente informar os dias letivos, previsão de recesso escolar e especificar se as disciplinas são presenciais ou EAD .

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR), por meio da METROPLAN, poderá firmar parcerias com as instituições para auxiliar no cadastramento dos estudantes.

Cursos anuais exigem revalidação semestral.

Regras de Uso

 

No SETM, o benefício é restrito ao trajeto residência/escola e escola/residência, limitado a dois passes por dia letivo. Os créditos não são cumulativos e o benefício é suspenso durante o recesso escolar, salvo comprovação de continuidade das aulas.

Fora do SETM, o pagamento será realizado por meio de crédito em cartão magnético bancário, pessoal e intransferível. O limite do auxílio pode chegar a até um piso salarial regional por semestre, conforme critérios como número de beneficiários, distância percorrida, dias letivos e recursos disponíveis .

Documentação de Renda

 

A documentação exigida varia conforme a atividade profissional, incluindo contracheques, notas fiscais de produtor rural, declarações formais para autônomos e desempregados, e demonstrativos de benefício para aposentados.

Fiscalização e Prazos

 

Após o envio da documentação completa, a METROPLAN/SEDUR tem prazo de até 10 dias úteis para análise do cadastro .

O uso indevido do benefício, como empréstimo do cartão ou prestação de informações falsas, pode gerar suspensão de 180 dias na primeira ocorrência e cancelamento por um ano em caso de reincidência.

O estudante terá prazo de 10 dias para apresentar defesa.

Como Acessar

 

As informações e atualizações sobre o programa estão disponíveis nos sites da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do RS (SEDUR) e da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN) .

https://simet.rs.gov.br/#/passe-facil

 

 

O Passe Fácil Estudantil representa um avanço importante na garantia do direito à educação, reduzindo custos de deslocamento e ampliando oportunidades para estudantes gaúchos.

Av. João Mafessoni, n° 483 Centro Constantina – RS CEP: 99680-000

De Segunda a Sexta: das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

(54) 3363-8100

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