O que muda com a Bandeira Vermelha?

Com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e evitar o contágio do COVID-19, o Governo do Estado instituiu medidas de distanciamento controlado. Confira como funcionam alguns
estabelecimentos na BANDEIRA VERMELHA:
 
▶️ BANCOS, LOTÉRICAS, SUPERMERCADO/MERCADO E FARMÁCIA → Podem funcionar com 50% do quadro de
funcionários, respeitando medidas de distanciamento;
 
▶️ ACADEMIAS → Podem funcionar com 25% do quadro de funcionários, atendimento individualizado e respeitando o espaço de 16m² por pessoa.
 
▶️ ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, CONTABILIDADE → Podem funcionar com 50% do quadro de funcionários, através de teleatendimento/presencial restrito;
 
▶️ ESCRITÓRIOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA → Podem Funcionar com 25% do quadro de
funcionários através de teleatendimento, está vedado o atendimento de clientes no local;
 
▶️ CARTÓRIOS → Podem funcionar respeitando medidas de distanciamento;
 
▶️ OFICINAS MECÂNICAS E VENDAS DE PEÇAS → Podem funcionar com 25% do quadro de funcionários, respeitando medidas de distanciamento;
 
▶️ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO → Podem funcionar, exclusivamente para a venda de materiais de
construção, sendo vedada a venda presencial de outros produtos pelo estabelecimento.
 
▶️ SERVIÇOS DE SAÚDE (consultórios, laboratórios, clínicas) → Podem funcionar com horário agendado e sem
aglomerações;
 
▶️ CLÍNICAS VETERINÁRIAS → Podem funcionar com 50% do quadro de funcionários, respeitando medidas de
distanciamento;
 
▶️ SALÕES E BARBEARIAS → Podem funcionar com 25% do quadro de funcionários, com atendimento individualizado e agendado;
 
▶️ COMÉRCIO EM GERAL → Somente por meio de tele-entrega ou pegue e leve, estando proibido a permanência de clientes no local.
 
▶️ REVENDEDORA DE VEÍCULOS → Podem funcionar com 25% do quadro de funcionários e sem atendimento ao público;
 
▶️ ESTABELECIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS → Podem funcionar com 50% do quadro de funcionários, respeitando medidas de distanciamento;
 
▶️ CONSTRUÇÃO CIVIL → Podem funcionar com 75% dos trabalhadores;
 
▶️ INDÚSTRIAS → Podem trabalhar com 75% do quadro de funcionários, sem atendimento ao público;
 
▶️ HOTÉIS – Podem funcionar com 40% dos quartos;
 
▶️ POSTOS DE COMBUSTÍVEL → Podem funcionar com 75% do quadro de funcionários, estando vedado o consumo na
conveniência e aglomerações;
 
▶️ MISSAS E CULTOS → encontros presenciais estão suspensos, sendo permitida transmissão online, por lives ou
gravações;
 
▶️ PADARIAS → Podem funcionar com 50% do quadro de funcionários, até às 19h30, somente tele-entrega ou pegue e leve → VEDADO O CONSUMO NO LOCAL
▶️ LANCHERIAS → somente tele-entrega ou pegue e leve → VEDADO O CONSUMO NO LOCAL
 
▶️ RESTAURANTES → Somente tele-entrega ou pegue e leve → VEDADO O CONSUMO NO LOCAL
Os demais estabelecimentos que não constam neste informativo podem ser consultados no site do Governo do Estado do RS, https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br