O que muda com a Bandeira Vermelha? Com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e evitar o contágio do COVID-19, o Governo do Estado instituiu medidas de distanciamento controlado. Confira como funcionam alguns estabelecimentos na BANDEIRA VERMELHA: ▶️ BANCOS, LOTÉRICAS, SUPERMERCADO/MERCADO E FARMÁCIA → Podem funcionar com 50% do quadro de funcionários, respeitando medidas de distanciamento; ▶️ ACADEMIAS → Podem funcionar com 25% do quadro de funcionários, atendimento individualizado e respeitando o espaço de 16m² por pessoa. ▶️ ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, CONTABILIDADE → Podem funcionar com 50% do quadro de funcionários, através de teleatendimento/presencial restrito; ▶️ ESCRITÓRIOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA → Podem Funcionar com 25% do quadro de funcionários através de teleatendimento, está vedado o atendimento de clientes no local; ▶️ CARTÓRIOS → Podem funcionar respeitando medidas de distanciamento; ▶️ OFICINAS MECÂNICAS E VENDAS DE PEÇAS → Podem funcionar com 25% do quadro de funcionários, respeitando medidas de distanciamento; ▶️ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO → Podem funcionar, exclusivamente para a venda de materiais de construção, sendo vedada a venda presencial de outros produtos pelo estabelecimento. ▶️ SERVIÇOS DE SAÚDE (consultórios, laboratórios, clínicas) → Podem funcionar com horário agendado e sem aglomerações; ▶️ CLÍNICAS VETERINÁRIAS → Podem funcionar com 50% do quadro de funcionários, respeitando medidas de distanciamento; ▶️ SALÕES E BARBEARIAS → Podem funcionar com 25% do quadro de funcionários, com atendimento individualizado e agendado; ▶️ COMÉRCIO EM GERAL → Somente por meio de tele-entrega ou pegue e leve, estando proibido a permanência de clientes no local. ▶️ REVENDEDORA DE VEÍCULOS → Podem funcionar com 25% do quadro de funcionários e sem atendimento ao público; ▶️ ESTABELECIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS → Podem funcionar com 50% do quadro de funcionários, respeitando medidas de distanciamento; ▶️ CONSTRUÇÃO CIVIL → Podem funcionar com 75% dos trabalhadores; ▶️ INDÚSTRIAS → Podem trabalhar com 75% do quadro de funcionários, sem atendimento ao público; ▶️ HOTÉIS – Podem funcionar com 40% dos quartos; ▶️ POSTOS DE COMBUSTÍVEL → Podem funcionar com 75% do quadro de funcionários, estando vedado o consumo na conveniência e aglomerações; ▶️ MISSAS E CULTOS → encontros presenciais estão suspensos, sendo permitida transmissão online, por lives ou gravações; ▶️ PADARIAS → Podem funcionar com 50% do quadro de funcionários, até às 19h30, somente tele-entrega ou pegue e leve → VEDADO O CONSUMO NO LOCAL ▶️ LANCHERIAS → somente tele-entrega ou pegue e leve → VEDADO O CONSUMO NO LOCAL ▶️ RESTAURANTES → Somente tele-entrega ou pegue e leve → VEDADO O CONSUMO NO LOCAL Os demais estabelecimentos que não constam neste informativo podem ser consultados no site do Governo do Estado do RS, https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br