Município regulamenta funcionamento de alguns setores do comércio

Com a publicação das alterações do decreto nº 55.154, de 09 de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, após conversar com estabelecimentos da área da alimentação, o município de Constantina em reunião realizada nesta quinta-feira, 09/04, com o Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, decreta:
 
▶️ Podem funcionar, em razão da páscoa, estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates, obedecendo as regras estabelecidas no art. 4º, podendo atender no máximo 2 clientes por vez, obedecendo o distanciamento interpessoal de 2 metros.
 
▶️ Restaurantes e lancherias podem funcionar apenas no
horário de almoço, devendo atender também comandos do art.4º, com redução em 50% do número de mesas. Nos demais períodos, o funcionamento continua através de tele entrega.
 
Confira o edital na íntegra ▶️ https://constantina.rs.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Decreto-034-2020-Altera-Decreto-Calamidade.pdf