Município flexibiliza funcionamento de comércio e prestação de serviços

No início da tarde de hoje, 17/04, foi alterado o decreto de calamidade pública, flexibilizando o funcionamento do comércio e prestação de serviço.

No momento, a orientação do Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 é de que todas as pessoas façam uso de máscara, em todos os ambientes.

Quanto ao funcionamento do comércio, fica definido:

▶️ Estabelecimentos comercias e de prestação de serviço podem trabalhar de portas abertas, sendo permitido somente o ingresso de 2 pessoas por vez no estabelecimento e obedecendo o distanciamento interpessoal de 2 metros.

▶️ Restaurantes poderão funcionar no horário de almoço, com redução de 50% do número de mesas e obedecendo as regras de distanciamento e higienização.

▶️ Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar com portas abertas, em qualquer dia das 9h às 18h, observado as medidas de higiene, vedada a permanência de clientes no interior dos respectivos ambientes e/ou fora dele além do tempo necessário para a compra do alimento ou produto, sendo proibida a aglomeração de pessoas.

▶️ Academias de ginástica e afins podem receber em seu interior até 5 pessoas por vez e por período de treinos, observando as regras de higienização e distanciamento interpessoal de 2 metros, com a utilização de máscaras e luvas pelos profissionais e alunos, estando vedada a aglomeração de pessoas no espaço de circulação, dentro e/ou fora do local, do mesmo modo que aulas em grupo com qualquer número de pessoas.

▶️ Permanece impedido o funcionamento de quadras poliesportivas públicas e privadas, em áreas fechadas ou abertas, assim como as atividades esportivas ou não, de cunho coletivo, em clubes e centros de treinamento, sejam em caráter profissional ou amador. Também o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos, eventualmente existentes.