Linha Aldir Blanc – Artistas e entidades já podem realizar cadastro Tendo em vista a aprovação e regulamentação da Lei 14.017, mais conhecida como Aldir Blanc, para incentivo à Cultura em função da pandemia da COVID-19, o município de Constantina estará realizando um cadastro de artistas e grupos artísticos de nossa cidade. Se você é artista, trabalha na área, coordena ou possui um grupo e se enquadra nos critérios estabelecidos na lei, pode realizar a inscrição através dos formulários disponibilizados ou vir até a Secretaria Municipal de Educação para realizar o mesmo. Lembramos a comunidade que a lei tem como objetivo auxiliar os artistas e grupos que perderam sua renda devido a pandemia. O município pode aplicar o recurso das seguintes formas: 1 – Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a: a) Quem tem emprego formal ativo b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego. d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. 2 – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessária prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga. 3 – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Neste link é possível acessar a lei na íntegra para entender melhor como ela funciona https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628 Abaixo disponibilizamos as fichas para pessoas físicas e também grupos/entidades culturais realizarem seu cadastro. Elas devem ser entregues até a próxima quarta-feira, 09/09, na Secretaria de Educação e Cultura. cadastro cultura