Igrejas e templos religiosos podem funcionar seguindo medidas de prevenção Conforme decreto municipal nº 081-2020, Igrejas e Templos Religiosos podem funcionar, seguindo as seguintes medidas: Ter o controle nominal do ingresso de pessoas no local com a informação do dia e horário; Receber e ter em seu interior o máximo de 25% da capacidade de público; Respeitar o distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros e o uso de máscara facial, disponibilizando álcool em gel 70%; A celebração deverá ser realizada com as portas e janelas abertas, evitando-se o eventual uso de ar condicionado e ventiladores; Antes e depois da celebração, deverá ser realizada a assepsia total do local com produtos sanitizantes; Os horários dos cultos e missão deverão ser informados e fixados na porta dos locais da celebração; É vedada a participação nestes locais, nos cultos e missas, de pessoas maiores de 60 anos e menores de 10 anos.