Igrejas e templos religiosos podem funcionar seguindo medidas de prevenção
Conforme decreto municipal nº 081-2020, Igrejas e Templos Religiosos podem funcionar, seguindo as seguintes medidas:
Ter o controle nominal do ingresso de pessoas no local com a informação do dia e horário;
Receber e ter em seu interior o máximo de 25% da capacidade de público;
Respeitar o distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros e o uso de máscara facial, disponibilizando álcool em gel 70%;
A celebração deverá ser realizada com as portas e janelas abertas, evitando-se o eventual uso de ar condicionado e ventiladores;
Antes e depois da celebração, deverá ser realizada a assepsia total do local com produtos sanitizantes;
Os horários dos cultos e missão deverão ser informados e fixados na porta dos locais da celebração;
É vedada a participação nestes locais, nos cultos e missas, de pessoas maiores de 60 anos e menores de 10 anos.