ATA DE ESCRUTÍNIO DE VOTOS – ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 2023

ATA DE ESCRUTÍNIO DE VOTOS

ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 2023

ATA DE ESCRUTÍNIO DE VOTOS – ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR 2023

Edital nº 06/2023 DIVULGA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO CANDIDATO ADEMIR TEODORO RIBEIRO

Edital 06-2023 divulga desistência de candidato[1]

termo de desistência

Edital nº 06/2023

DIVULGA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO CANDIDATO ADEMIR TEODORO RIBEIRO

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – do Município de Constantina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), art. 41 da Lei Municipal nº 3.390/2015 com alterações das Leis Municipais 4.192/2023 e 4.226/2023 e da Resolução 231/2022 do Conanda, torna pública a desistência de Ademir Teodoro Ribeiro ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Constantina, candidato representado pelo número 70.

As cédulas eleitorais continuarão a conter o nome e o número do candidato, contudo, qualquer voto recebido pelo candidato no pleito a ocorrer no dia 1º de setembro de 2023 será computado como VOTO NULO.

Registre-se;

Publique-se.

Constantina, 30 de setembro de 2023.

PAULO ROBERTO MAFFESSONI

Presidente do CMDCA

 

Edital nº 05/2023 DIVULGA LISTA DE MESÁRIOS PARA ATUAR NA VOTAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E A ORGANIZAÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS

Edital 05-2023 urnas e mesários

Edital nº 05/2023

DIVULGA LISTA DE MESÁRIOS PARA ATUAR NA VOTAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E A ORGANIZAÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – do Município de Constantina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), art. 41 da Lei Municipal nº 3.390/2015 com alterações das Leis Municipais 4.192/2023 e 4.226/2023 e da Resolução 231/2022 do Conanda, torna pública a lista de mesários que irão atuar na votação referente ao processo de escolha de Conselheiros Tutelares, bem como a distribuição das seções eleitorais nas urnas de votação junto a Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque.

 

 

146ª ZONA ELEITORAL

 

 

URNA

 

SEÇÃO Nº

 

 

LOCAL DE VOTAÇÃO

 

MESÁRIOS

01 0011

0019

0034

0035

0049

0062

Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque PRESIDENTE: Marta Eliane Nunes

MESÁRIO: Luiz Antonio Giacomini Valle

SECRETÁRIO: Mariane Marcolan

ESCRUTINADOR RECEBEDOR: Renata Lamonatto Taglietti

1.688 eleitores aptos
02 0010

0041

0061

0078

0053

Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque PRESIDENTE: Viviane Paula Aime

MESÁRIO: Ana Kelin Pallage

SECRETÁRIO: Rosmari Trombetta

ESCRUTINADOR RECEBEDOR: Marina Corso Volpi

1.670 eleitores aptos
03 0004

0048

0059

0073

Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque PRESIDENTE: Salete Pin

MESÁRIO: Luiza Valle

SECRETÁRIO: Scheila Capeletti

ESCRUTINADOR RECEBEDOR: Sonia Maria Costa

1.431 eleitores aptos
04 0002

0021

0046

0047

0056

Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque o PRESIDENTE: Patrick Paulo Vieira

MESÁRIO: Carine dos Santos

SECRETÁRIO: Eduarda Giordani

ESCRUTINADOR RECEBEDOR: Tagner Farezin

1.696 eleitores aptos
05 0052

0065

0075

0140

0015

0032

Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque PRESIDENTE: Juliana Delarmelin

MESÁRIO: Kelly Dal Santo

SECRETÁRIO: Maikelin Caumo

ESCRUTINADOR RECEBEDOR: Cleci Werkhausen

  1.720 eleitores aptos
    1.  

EDITAL 004/2023 – DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE VOTAÇÃO POR MEIO DE CÉDULA DE PAPEL.

Edital 04 votação papel.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

EDITAL 004/2023

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE VOTAÇÃO POR MEIO DE CÉDULA DE PAPEL.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – do Município de Constantina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), art. 41 da Lei Municipal nº 3.390/2015 com alterações das Leis Municipais 4.192/2023 e 4.226/2023 e da Resolução 231/2022 do Conanda, torna público o procedimento de votação por meio de cédula de papel, com urnas comuns, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

  1. A votação será realizada mediante a utilização de urnas comuns, por meio de cédula de papel;
  2. A cédula de papel será rubricada, na parte posterior, pelo Presidente da Mesa Eleitoral da respectiva seção;
  3. Na cédula de votação, o nome dos candidatos aparecerá em ordem crescente de número;
  4. Constará na cédula de votação, quadrado em branco onde o eleitor marcará com um “X” sua opção de candidato, quadrado com o número de cada candidato, bem como o nome e ou apelido, se houver;
  5. A impressão da cédula será feita em papel de uma única cor;
  6. Cada eleitor receberá uma única cédula de votação;
  7. Fica impossibilitado o fornecimento de outra cédula, no caso de, ao recebê-la ou, ao recolher-se à cabine de votação, por imprudência, negligência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto ou de qualquer forma rasurar a Cédula Oficial;
  8. A substituição da cédula poderá ocorrer somente no caso de haver erro de impressão, devendo o Presidente da Mesa constar a entrega de uma outra cédula em ata;
  9. Ocorrendo o disposto no item 7, o voto deverá ser depositado na urna na situação em que se encontra, ainda que este não venha a ser computado como voto válido;
  10. Será permitido aos votantes analfabetos, idosos, com dificuldades de compreensão o acompanhamento de um familiar ou pessoa de sua confiança na cabine de votação, desde que expressamente autorizado e manifestado a necessidade pelo eleitor ao Presidente de Mesa;
  11. É expressamente proibido a entrada na cabine de votação com agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, mp3 ou similar, devendo ser depositados na entrada da sala de votação.
  12. O Presidente da Mesa, no início e ao final do processo de votação, deverá verificar à inviolabilidade da urna da sua seção;
  13. A apuração dos votos será realizada na Casa da Cultura Professor Bia, localizada na Rua João Mafessoni, 483, centro, em Constantina, RS;
  14. A Presidente da Mesa procederá a contagem das cédulas juntamente com o escrutinador responsável pelo seu recebimento no momento da entrega das urnas junto a Casa da Cultura Professor Bia, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes;
  15. No caso de não coincidência entre o número de cédulas com o número de votantes, será realizada a recontagem dos votos;
  16. A leitura dos votos constantes das cédulas será feita em voz alta por um dos componentes da Mesa e o seu manuseio ocorrerá apenas pelos Membros das Mesas de Apuração;
  17. A Mesa de Apuração será composta por escrutinadores designados;
  18. Para critério de cômputo dos votos, será considerado:

18.1. Válido o voto em que estiver assinalado pelo eleitor em espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade;

18.2. Válido o voto que for assinalado fora do quadrado próprio do candidato, sendo na mesma linha, levando em consideração a intenção do eleitor, desde que não haja dúvidas.

18.3. Em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor; e

18.4. Nulo aquele em que as cédulas não corresponderem ao modelo oficial; não estiverem devidamente rubricadas por quem de direito, aqueles que contiverem a escolha de mais que 01 (um) nome de candidatos inseridos na cédula de votação, ou ainda, que não esteja clara a intenção do eleitor.

  1. Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter:

19.1. A data da eleição;

19.2. O número de votantes;

19.3. As seções eleitorais correspondentes;

19.4. O local em que funcionou a mesa receptora de votos;

19.5. O número de votos impugnados;

19.6. O número de votos por candidato; e

19.7. O número de votos brancos, nulos e válidos.

  1. No mais, o procedimento do escrutínio eleitoral correrá conforme disposição do Edital nº 02/2023 do CMDCA.

Constantina, 26 de setembro de 2023.

PAULO ROBERTO MAFFESSONI

Presidente do CMDCA

EDITAL Nº 002/2023/CMDCA

EDITAL Nº 002/2023/CMDCA

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CONSTANTINA-RS.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 3.390/2015, alterada pelas Leis Municipais números 4.192/2023 e 4.226/2023 abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Constantina-RS e dá outras providências.

novo edital

ATA 05 – Homologação das Inscrições

Homologação Final das Inscrições

Edital 04 votação papel.

EDITAL Nº 001/2023/CMDCA

 

EDITAL Nº 002/2023/CMDCA

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CONSTANTINA-RS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 3.390/2015, alterada pelas Leis Municipais números 4.192/2023 e 4.226/2023 abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Constantina-RS e dá outras providências.

novo edital

 

 

 

 

 

ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CONSTANTINA-RS.

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 3.390/2015, alterada pela Lei Municipal n. 4.192/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Constantina-RS e dá outras providências.

edital Eleição CONDICA

FICHA_DE_INSCRICAO – Conselho Tutelar

Resolução 01 assinadapdf