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ATA DE ESCRUTÍNIO DE VOTOS – ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 2023
ATA DE ESCRUTÍNIO DE VOTOS
ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 2023
ATA DE ESCRUTÍNIO DE VOTOS – ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR 2023
Edital nº 06/2023 DIVULGA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO CANDIDATO ADEMIR TEODORO RIBEIRO
Edital 06-2023 divulga desistência de candidato[1]
Edital nº 06/2023
DIVULGA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO CANDIDATO ADEMIR TEODORO RIBEIRO
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – do Município de Constantina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), art. 41 da Lei Municipal nº 3.390/2015 com alterações das Leis Municipais 4.192/2023 e 4.226/2023 e da Resolução 231/2022 do Conanda, torna pública a desistência de Ademir Teodoro Ribeiro ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Constantina, candidato representado pelo número 70.
As cédulas eleitorais continuarão a conter o nome e o número do candidato, contudo, qualquer voto recebido pelo candidato no pleito a ocorrer no dia 1º de setembro de 2023 será computado como VOTO NULO.
Registre-se;
Publique-se.
Constantina, 30 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO MAFFESSONI
Presidente do CMDCA
Edital nº 05/2023 DIVULGA LISTA DE MESÁRIOS PARA ATUAR NA VOTAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E A ORGANIZAÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS
Edital 05-2023 urnas e mesários
Edital nº 05/2023
DIVULGA LISTA DE MESÁRIOS PARA ATUAR NA VOTAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E A ORGANIZAÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – do Município de Constantina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), art. 41 da Lei Municipal nº 3.390/2015 com alterações das Leis Municipais 4.192/2023 e 4.226/2023 e da Resolução 231/2022 do Conanda, torna pública a lista de mesários que irão atuar na votação referente ao processo de escolha de Conselheiros Tutelares, bem como a distribuição das seções eleitorais nas urnas de votação junto a Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque.
146ª ZONA ELEITORAL
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URNA |
SEÇÃO Nº
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LOCAL DE VOTAÇÃO |
MESÁRIOS |
01 | 0011
0019 0034 0035 0049 0062 |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque | PRESIDENTE: Marta Eliane Nunes
MESÁRIO: Luiz Antonio Giacomini Valle SECRETÁRIO: Mariane Marcolan ESCRUTINADOR RECEBEDOR: Renata Lamonatto Taglietti |
1.688 eleitores aptos | |||
02 | 0010
0041 0061 0078 0053 |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque | PRESIDENTE: Viviane Paula Aime
MESÁRIO: Ana Kelin Pallage SECRETÁRIO: Rosmari Trombetta ESCRUTINADOR RECEBEDOR: Marina Corso Volpi |
1.670 eleitores aptos | |||
03 | 0004
0048 0059 0073 |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque | PRESIDENTE: Salete Pin
MESÁRIO: Luiza Valle SECRETÁRIO: Scheila Capeletti ESCRUTINADOR RECEBEDOR: Sonia Maria Costa |
1.431 eleitores aptos | |||
04 | 0002
0021 0046 0047 0056 |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque o | PRESIDENTE: Patrick Paulo Vieira
MESÁRIO: Carine dos Santos SECRETÁRIO: Eduarda Giordani ESCRUTINADOR RECEBEDOR: Tagner Farezin |
1.696 eleitores aptos | |||
05 | 0052
0065 0075 0140 0015 0032 |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque | PRESIDENTE: Juliana Delarmelin
MESÁRIO: Kelly Dal Santo SECRETÁRIO: Maikelin Caumo ESCRUTINADOR RECEBEDOR: Cleci Werkhausen |
1.720 eleitores aptos |
EDITAL 004/2023 – DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE VOTAÇÃO POR MEIO DE CÉDULA DE PAPEL.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA
EDITAL 004/2023
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE VOTAÇÃO POR MEIO DE CÉDULA DE PAPEL.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – do Município de Constantina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), art. 41 da Lei Municipal nº 3.390/2015 com alterações das Leis Municipais 4.192/2023 e 4.226/2023 e da Resolução 231/2022 do Conanda, torna público o procedimento de votação por meio de cédula de papel, com urnas comuns, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
- A votação será realizada mediante a utilização de urnas comuns, por meio de cédula de papel;
- A cédula de papel será rubricada, na parte posterior, pelo Presidente da Mesa Eleitoral da respectiva seção;
- Na cédula de votação, o nome dos candidatos aparecerá em ordem crescente de número;
- Constará na cédula de votação, quadrado em branco onde o eleitor marcará com um “X” sua opção de candidato, quadrado com o número de cada candidato, bem como o nome e ou apelido, se houver;
- A impressão da cédula será feita em papel de uma única cor;
- Cada eleitor receberá uma única cédula de votação;
- Fica impossibilitado o fornecimento de outra cédula, no caso de, ao recebê-la ou, ao recolher-se à cabine de votação, por imprudência, negligência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto ou de qualquer forma rasurar a Cédula Oficial;
- A substituição da cédula poderá ocorrer somente no caso de haver erro de impressão, devendo o Presidente da Mesa constar a entrega de uma outra cédula em ata;
- Ocorrendo o disposto no item 7, o voto deverá ser depositado na urna na situação em que se encontra, ainda que este não venha a ser computado como voto válido;
- Será permitido aos votantes analfabetos, idosos, com dificuldades de compreensão o acompanhamento de um familiar ou pessoa de sua confiança na cabine de votação, desde que expressamente autorizado e manifestado a necessidade pelo eleitor ao Presidente de Mesa;
- É expressamente proibido a entrada na cabine de votação com agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, mp3 ou similar, devendo ser depositados na entrada da sala de votação.
- O Presidente da Mesa, no início e ao final do processo de votação, deverá verificar à inviolabilidade da urna da sua seção;
- A apuração dos votos será realizada na Casa da Cultura Professor Bia, localizada na Rua João Mafessoni, 483, centro, em Constantina, RS;
- A Presidente da Mesa procederá a contagem das cédulas juntamente com o escrutinador responsável pelo seu recebimento no momento da entrega das urnas junto a Casa da Cultura Professor Bia, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes;
- No caso de não coincidência entre o número de cédulas com o número de votantes, será realizada a recontagem dos votos;
- A leitura dos votos constantes das cédulas será feita em voz alta por um dos componentes da Mesa e o seu manuseio ocorrerá apenas pelos Membros das Mesas de Apuração;
- A Mesa de Apuração será composta por escrutinadores designados;
- Para critério de cômputo dos votos, será considerado:
18.1. Válido o voto em que estiver assinalado pelo eleitor em espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade;
18.2. Válido o voto que for assinalado fora do quadrado próprio do candidato, sendo na mesma linha, levando em consideração a intenção do eleitor, desde que não haja dúvidas.
18.3. Em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor; e
18.4. Nulo aquele em que as cédulas não corresponderem ao modelo oficial; não estiverem devidamente rubricadas por quem de direito, aqueles que contiverem a escolha de mais que 01 (um) nome de candidatos inseridos na cédula de votação, ou ainda, que não esteja clara a intenção do eleitor.
- Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter:
19.1. A data da eleição;
19.2. O número de votantes;
19.3. As seções eleitorais correspondentes;
19.4. O local em que funcionou a mesa receptora de votos;
19.5. O número de votos impugnados;
19.6. O número de votos por candidato; e
19.7. O número de votos brancos, nulos e válidos.
- No mais, o procedimento do escrutínio eleitoral correrá conforme disposição do Edital nº 02/2023 do CMDCA.
Constantina, 26 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO MAFFESSONI
Presidente do CMDCA
EDITAL Nº 002/2023/CMDCA
EDITAL Nº 002/2023/CMDCA
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CONSTANTINA-RS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 3.390/2015, alterada pelas Leis Municipais números 4.192/2023 e 4.226/2023 abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Constantina-RS e dá outras providências.
ATA 05 – Homologação das Inscrições
Homologação Final das Inscrições
EDITAL Nº 001/2023/CMDCA
EDITAL Nº 002/2023/CMDCA
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CONSTANTINA-RS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 3.390/2015, alterada pelas Leis Municipais números 4.192/2023 e 4.226/2023 abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Constantina-RS e dá outras providências.
ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CONSTANTINA-RS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 3.390/2015, alterada pela Lei Municipal n. 4.192/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Constantina-RS e dá outras providências.
FICHA_DE_INSCRICAO – Conselho Tutelar