EDITAL 004/2023 – DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE VOTAÇÃO POR MEIO DE CÉDULA DE PAPEL. Edital 04 votação papel. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA EDITAL 004/2023 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE VOTAÇÃO POR MEIO DE CÉDULA DE PAPEL. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – do Município de Constantina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), art. 41 da Lei Municipal nº 3.390/2015 com alterações das Leis Municipais 4.192/2023 e 4.226/2023 e da Resolução 231/2022 do Conanda, torna público o procedimento de votação por meio de cédula de papel, com urnas comuns, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A votação será realizada mediante a utilização de urnas comuns, por meio de cédula de papel; A cédula de papel será rubricada, na parte posterior, pelo Presidente da Mesa Eleitoral da respectiva seção; Na cédula de votação, o nome dos candidatos aparecerá em ordem crescente de número; Constará na cédula de votação, quadrado em branco onde o eleitor marcará com um “X” sua opção de candidato, quadrado com o número de cada candidato, bem como o nome e ou apelido, se houver; A impressão da cédula será feita em papel de uma única cor; Cada eleitor receberá uma única cédula de votação; Fica impossibilitado o fornecimento de outra cédula, no caso de, ao recebê-la ou, ao recolher-se à cabine de votação, por imprudência, negligência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto ou de qualquer forma rasurar a Cédula Oficial; A substituição da cédula poderá ocorrer somente no caso de haver erro de impressão, devendo o Presidente da Mesa constar a entrega de uma outra cédula em ata; Ocorrendo o disposto no item 7, o voto deverá ser depositado na urna na situação em que se encontra, ainda que este não venha a ser computado como voto válido; Será permitido aos votantes analfabetos, idosos, com dificuldades de compreensão o acompanhamento de um familiar ou pessoa de sua confiança na cabine de votação, desde que expressamente autorizado e manifestado a necessidade pelo eleitor ao Presidente de Mesa; É expressamente proibido a entrada na cabine de votação com agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, mp3 ou similar, devendo ser depositados na entrada da sala de votação. O Presidente da Mesa, no início e ao final do processo de votação, deverá verificar à inviolabilidade da urna da sua seção; A apuração dos votos será realizada na Casa da Cultura Professor Bia, localizada na Rua João Mafessoni, 483, centro, em Constantina, RS; A Presidente da Mesa procederá a contagem das cédulas juntamente com o escrutinador responsável pelo seu recebimento no momento da entrega das urnas junto a Casa da Cultura Professor Bia, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes; No caso de não coincidência entre o número de cédulas com o número de votantes, será realizada a recontagem dos votos; A leitura dos votos constantes das cédulas será feita em voz alta por um dos componentes da Mesa e o seu manuseio ocorrerá apenas pelos Membros das Mesas de Apuração; A Mesa de Apuração será composta por escrutinadores designados; Para critério de cômputo dos votos, será considerado: 18.1. Válido o voto em que estiver assinalado pelo eleitor em espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade; 18.2. Válido o voto que for assinalado fora do quadrado próprio do candidato, sendo na mesma linha, levando em consideração a intenção do eleitor, desde que não haja dúvidas. 18.3. Em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor; e 18.4. Nulo aquele em que as cédulas não corresponderem ao modelo oficial; não estiverem devidamente rubricadas por quem de direito, aqueles que contiverem a escolha de mais que 01 (um) nome de candidatos inseridos na cédula de votação, ou ainda, que não esteja clara a intenção do eleitor. Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter: 19.1. A data da eleição; 19.2. O número de votantes; 19.3. As seções eleitorais correspondentes; 19.4. O local em que funcionou a mesa receptora de votos; 19.5. O número de votos impugnados; 19.6. O número de votos por candidato; e 19.7. O número de votos brancos, nulos e válidos. No mais, o procedimento do escrutínio eleitoral correrá conforme disposição do Edital nº 02/2023 do CMDCA. Constantina, 26 de setembro de 2023. PAULO ROBERTO MAFFESSONI Presidente do CMDCA