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Constantina atualiza regras do FAMHO e define prazo final de adesão

O Município de Constantina sancionou a Lei Municipal nº 4.511/2025, que reestrutura o Fundo de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica (FAMHO), promovendo mudanças nas regras de adesão, contribuições, coberturas e penalidades. A medida busca garantir maior organização, transparência e sustentabilidade ao benefício destinado aos servidores públicos municipais.

A nova legislação prevê que podem aderir ao FAMHO servidores ativos efetivos, aposentados, pensionistas e seus dependentes legais. A adesão é voluntária, porém possui prazo final fixado em 15 de fevereiro de 2026. A lei também estabelece que a não adesão dentro do prazo resulta na perda definitiva do direito de ingresso posterior no Fundo.

As contribuições passam a ser de 4% para servidores ativos, aposentados e pensionistas, 1% para dependentes e 3% de contribuição patronal por parte da Prefeitura e da Câmara Municipal, calculadas sobre a folha dos servidores aderentes. O 13º salário e o terço constitucional de férias não sofrem incidência de desconto.

 

Em relação à cobertura, o FAMHO custeia 70% das consultas médicas, internações hospitalares e demais serviços de saúde, além de 50% dos exames laboratoriais, sem limite de quantidade, desde que com requisição médica. A lei também autoriza a celebração de convênio com o hospital local e prevê a definição de teto de cobertura por decreto municipal, com atualização anual.

Entre os serviços cobertos estão cirurgias e procedimentos médicos, consultas, exames, internações em acomodação semi-privativa, serviços odontológicos e atendimentos multiprofissionais como fisioterapia, psicologia, nutrição e fonoaudiologia. Já tratamentos experimentais, medicamentos, cirurgias estéticas, tratamentos oncológicos, diálise, UTI, CTI e outros procedimentos específicos permanecem fora da cobertura.

A legislação ainda define penalidades para o uso indevido do Fundo, incluindo advertência, suspensão temporária, ressarcimento de valores e exclusão definitiva do FAMHO.

📌 O prazo final para adesão ao FAMHO é 15 de fevereiro de 2026.

🔎 Para mais detalhes, os interessados podem acessar a íntegra da Lei Municipal nº 4.511/2025 no link:

 

 

4.511-2025 – Reestrutura FAMHO Sancionada – Projeto de lei 102-2025

 

 

 

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