Comunicado Oficial

Devido ao momento de urgência, que necessita do comprometimento de todos, o Município de Constantina, informa que fará cumprir o que determina o Decreto Estadual que trata sobre a aplicação dos protocolos do distanciamento social classificado como sendo de BANDEIRA PRETA para todo o território gaúcho.
 
Desta forma, somente poderão funcionar os serviços e as atividades consideradas essenciais previstas no Decreto Estadual nº 55.240/2020, entre as quais se destacam:
 
▶ Serviços de Assistência à Saúde Serviços de Assistência Social e Atividades de Segurança Pública e Privada que poderão operar em capacidade plena, respeitadas as normas sanitárias.
▶ Supermercados, mercados, padarias, açougues: mediante restrições e distanciamentos.
▶ Oficinas mecânicas: em regime de plantão e com público e pessoal limitado.
▶ Postos de combustíveis: poderão funcionar sendo vedadas a aglomeração de pessoas o consumo de bebidas e alimentos nestes locais.
▶ Indústrias poderão funcionar na forma estabelecida pelo Decreto da respectiva bandeira, no caso Preta. Assim, as indústrias de extração, construção civil e afins com 75% dos trabalhadores com observação das medidas de higiene, segurança e sanitárias.
▶ Restaurantes, pizzarias, lancherias, lanchonetes e bares pode operar com 25% dos trabalhadores e com funcionamento exclusivamente na forma de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru, contudo, sem atendimento presencial e vedada a presença de público na parte interna ou externa.
▶ Serviços municipais prestados na sede da Prefeitura Municipal funcionarão em expediente interno, inclusive, a emissão dos carnês de IPTU, poderá ser realizada via site ou, excepcionalmente, na forma presencial mediante prévio agendamento através dos telefones (54) 3363-8100 ou 999131390.
▶ Serviços de saúde, assistência social e fiscalização funcionarão normalmente. Obras somente os serviços considerados essenciais.
 
A Administração Municipal adverte, ainda, que está proibida a permanência de pessoas em praças, parques e locais públicos, incluindo calçadas, ruas, avenidas, permitida a utilização dos mesmos, tão somente para fins de deslocamento.
 
As demais atividades, não citadas, estão sujeitas ao que determina o Decreto estadual acima citado.
Por fim, a Administração Municipal ante a situação grave enfrentada pela saúde pública, apela ao bom senso de todos, para que continuemos com as medidas sanitárias, mantendo o distanciamento, evitando aglomerações, fazendo uso de máscara e higienização.
A prevenção continua sendo o melhor remédio.
É um momento de urgência, precisa de comprometimento de todos.
A situação é muito grave.
 
Todas as medidas entrarão em vigor a partir de zero hora do dia 27/02/2021 até 07/03/2021.
 
▶ Confira, a partir da página 65, a íntegra do protocolo de bandeira Preta do governo do estado https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2020-12-14.pdf?fbclid=IwAR3QFxBDo-4cFIyMs-c2BfMYTn13XEwJaT3kANxy7pKb_XAdY04fwIqOb4Q 
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