Comunicado Oficial Devido ao momento de urgência, que necessita do comprometimento de todos, o Município de Constantina, informa que fará cumprir o que determina o Decreto Estadual que trata sobre a aplicação dos protocolos do distanciamento social classificado como sendo de BANDEIRA PRETA para todo o território gaúcho. Desta forma, somente poderão funcionar os serviços e as atividades consideradas essenciais previstas no Decreto Estadual nº 55.240/2020, entre as quais se destacam: ▶ Serviços de Assistência à Saúde Serviços de Assistência Social e Atividades de Segurança Pública e Privada que poderão operar em capacidade plena, respeitadas as normas sanitárias. ▶ Supermercados, mercados, padarias, açougues: mediante restrições e distanciamentos. ▶ Oficinas mecânicas: em regime de plantão e com público e pessoal limitado. ▶ Postos de combustíveis: poderão funcionar sendo vedadas a aglomeração de pessoas o consumo de bebidas e alimentos nestes locais. ▶ Indústrias poderão funcionar na forma estabelecida pelo Decreto da respectiva bandeira, no caso Preta. Assim, as indústrias de extração, construção civil e afins com 75% dos trabalhadores com observação das medidas de higiene, segurança e sanitárias. ▶ Restaurantes, pizzarias, lancherias, lanchonetes e bares pode operar com 25% dos trabalhadores e com funcionamento exclusivamente na forma de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru, contudo, sem atendimento presencial e vedada a presença de público na parte interna ou externa. ▶ Serviços municipais prestados na sede da Prefeitura Municipal funcionarão em expediente interno, inclusive, a emissão dos carnês de IPTU, poderá ser realizada via site ou, excepcionalmente, na forma presencial mediante prévio agendamento através dos telefones (54) 3363-8100 ou 999131390. ▶ Serviços de saúde, assistência social e fiscalização funcionarão normalmente. Obras somente os serviços considerados essenciais. A Administração Municipal adverte, ainda, que está proibida a permanência de pessoas em praças, parques e locais públicos, incluindo calçadas, ruas, avenidas, permitida a utilização dos mesmos, tão somente para fins de deslocamento. As demais atividades, não citadas, estão sujeitas ao que determina o Decreto estadual acima citado. Por fim, a Administração Municipal ante a situação grave enfrentada pela saúde pública, apela ao bom senso de todos, para que continuemos com as medidas sanitárias, mantendo o distanciamento, evitando aglomerações, fazendo uso de máscara e higienização. A prevenção continua sendo o melhor remédio. É um momento de urgência, precisa de comprometimento de todos. A situação é muito grave. Todas as medidas entrarão em vigor a partir de zero hora do dia 27/02/2021 até 07/03/2021. ▶ Confira, a partir da página 65, a íntegra do protocolo de bandeira Preta do governo do estado https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2020-12-14.pdf?fbclid=IwAR3QFxBDo-4cFIyMs-c2BfMYTn13XEwJaT3kANxy7pKb_XAdY04fwIqOb4Q . .