COMUNICADO – Alteração de Decreto Conforme já orientado por decisão do Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, lembramos que o decreto nº 069 de 08 de julho de 2020 determina: ▶️ Supermercados, minimercados, padarias e afins, deverão controlar e permitir a entrada no estabelecimento de apenas uma pessoa da família por vez; ▶️ Deverão proibir a entrada de crianças menores de 10 (dez) anos no local; ▶️ Deverão priorizar o atendimento à pessoas idosas no estabelecimento (a partir dos 60 anos), para todo e qualquer fim, nos horários exclusivos das 10h00min., até às 15h00min. ▶️ Deverão observar o teto de funcionamento e ocupação determinados no Protocolo do Distanciamento Controlado estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul, exigindo-se máscara e/ou EPI para o ingresso, bem como o controle do devido distanciamento interpessoal mínimo exigido. Confira o decreto na íntegra ▶️ 069-2020 – Altera Decreto – Calamidade Pública