Bolsa Família: Governo Federal estabelece período para atualização cadastral

O programa Bolsa Família, lançado pelo Governo Federal no ano de 2003, é mais uma das políticas públicas com o objetivo de combater a pobreza e a desigualdade social.

A população alvo do programa são as famílias que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza, que passam a contar com um auxilio mensal para garantir o acesso às condições básicas como, por exemplo, uma alimentação de qualidade.

Existem duas formas de benefício, que são calculadas conforme a renda:

  • O benefício básico: concedido às famílias com renda mensal de R$ 85,00 por pessoa. Neste caso, o auxilio é de RS 85,00 mensal.

(A partir do mês de julho de 2018 o limite de renda e o  valor do benefício básico será reajustado para R$ 89,00).

  • E o benefício variável, que é concedido para as famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa, que tenham em sua composição gestantes, mães que amamentam e crianças e adolescentes de 0 a 17 anos. Nesta situação, o valor do benefício é de R$ 39,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês.

(A partir de julho de 2018 o limite de renda mensal para o benefício variável passa a ser R$ 178,00 e o valor do benefício R$ 41,00).

Para poderem ser beneficiárias do programa as pessoas devem estar inscritas no Cadastro Único, sendo que a seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados informados e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo. 

Em Constantina centenas de famílias são atendidas pelo programa mas, de acordo com as informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, é necessário que as mesmas fiquem atentas, pois o Governo Federal  está exigindo revisão e averiguação cadastral dos beneficiários do Bolsa Família.

A revisão cadastral vai alcançar todas as famílias beneficiárias que estão com os dados desatualizados.

Já a averiguação cadastral agrega as famílias com cadastros atualizados e que foram identificados com inconsistência, ou seja, no caso de existir dúvidas sobre o cumprimento de alguma regra de acesso ao programa.

As famílias incluídas nos públicos de Revisão e Averiguação Cadastral serão notificadas por meio de mensagem no extrato de pagamento do benefício. 

É importante ressaltar que as famílias que não realizarem a revisão ou averiguação cadastral, conforme o solicitado, terão seus benefícios excluídos. Da mesma forma para os cadastros que, após averiguados, não cumprirem  algum dos requisitos do programa.

A averiguação cadastral será realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), com base nos seguintes indicativos: Renda de Trabalho; Renda de Benefício Permanente do INSS; Renda do BPC (para pessoa idosa ou com deficiência); Renda de Contribuição Previdenciária; Renda de recebimento de pagamento do governo federal para pessoa física; Renda de servidor público ativo;Renda de servidor público inativo (aposentados ou pensionistas); Imposto de renda; Posse de Veículo e Frequência Escolar dos filhos.

É importante salientar que todo o processo de aprovação ou exclusão dos benefícios é feito pelo Governo Federal, através do Sistema do Bolsa Família e tendo como base as informações apresentadas no Cadastro Único. Em nenhum momento existe interferência do Município neste processo.

O Município, através do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, fica responsável para auxiliar e orientar as famílias no momento do cadastro, além de promover o acompanhamento social dos beneficiários.

Na segunda-feira, 18 de junho, a equipe da Secretaria de Assistência Social promoveu uma reunião com os vereadores do nosso município, onde foram sanadas algumas dúvidas em relação ao funcionamento e as regras do programa.

Para maiores informações as pessoas interessadas podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social, através do telefone (54) 3363-2334.