Atenção! Sair de casa com suspeita ou testado positivo para COVID-19 é crime! Sair de casa com SUSPEITA ou testado POSITIVO para COVID-19 é CRIME! Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. PENA: Detenção de um mês a um ano e multa. Respeite as orientações das autoridades sanitárias!