Após deliberação, decreto é flexibilizado

Após reunião com o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19, para atender algumas demandas de setores do comércio, o Governo Municipal alterou o decreto que diz respeito às normas de prevenção ao Coronavírus.
 
Confira o novo formato de funcionamento:
 
II – Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, padarias, sorveterias e similares: uso permanente de máscara; disponibilização na entrada e no interior de álcool para fins de higienização; ocupação máxima de 40% das mesas e similares; número máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa com o distanciamento de 02 (dois) metros entre estas; fica autorizado o atendimento presencial, em dias da semana, feriados e finais de semana, das 06h00min., às 22h00min.; após esse horário, somente fica permitido o funcionamento na modalidade de delivery. Nas atividades desse inciso, fica proibido música que não seja em volume ambiente, permanência de clientes em pé, bem como aglomerações;
(…)
 
Art. 2º. As demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 039/2021 permanecem inalteradas.
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