Alterações no Decreto de Calamidade Pública

Tendo em vista o aumento de casos de Coronavírus no município, recomendação do Ministério Público, além de que Constantina está inserida na regional de Palmeira das Missões que também apresentou agravamento do cenário de contágio e internações, após deliberação pelo Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, fica estabelecido que:

RESTAURANTES poderão atender no local somente durante o horário do almoço. Em outros períodos, apenas no formato de tele entrega e retirada no local.

LANCHONETES somente poderão atender no formato de tele entrega e retirada no local, não sendo permitido o consumo e permanência de pessoas dentro do estabelecimento e/ou fora dele.

BARES, PUBS, CASAS NOTURNAS e afins, de acordo com o Decreto Estadual 55.240/2020, deverão permanecer fechados.

A partir de agora, por orientação do Governo do Estado, a Brigada Militar estará intensificando o trabalho de fiscalização.

Lembramos que as pessoas que desobedecerem a quarentena poderão ser autuadas e responder criminalmente caso descumpram a orientação das autoridades sanitárias.

 

Confira o decreto na íntegra Decreto 058-2020 – Altera Calamidade Pública