Administração Municipal publica novo decreto com medidas de enfrentamento à COVID-19
Após um grave aumento no número de casos, hospitalizações e óbitos pelo coronavírus, novas regras foram estabelecidas pela Administração Municipal.
Confira como ficam as restrições:
▶ Mercados e supermercados: uso permanente de máscara; disponibilização na entrada de álcool para fins de higienização; disponibilizar um funcionário permanente na entrada do estabelecimento que deverá autorizar o ingresso de apenas 01 pessoa por família no local; observar como teto de ocupação, no interior do estabelecimento, o limite máximo de 01 pessoa para cada 8m²; não permitir a entrada de pessoas no local sem máscara e a devida higienização; permitido o funcionamento, em qualquer dia da semana, das 06h., às 20h.;
▶ Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, padarias, sorveterias e similares: uso permanente de máscara; disponibilização na entrada e no interior de álcool em gel; ocupação máxima de 40% das mesas e similares; número máximo de 04 pessoas por mesa com o distanciamento de 02m entre estas; fica autorizado o atendimento presencial, em dias da semana, feriados e finais de semana, das 06h às 20h.; após esse horário, somente fica permitido o funcionamento na modalidade de delivery; fica terminantemente proibido qualquer tipo de jogos dentro e/ou fora destes locais e/ou a permanência de clientes em pé;
▶ Comércio e serviços em geral: uso permanente de máscara; disponibilização na entrada de álcool para fins de higienização; teto de ocupação, no interior do estabelecimento, de 01 pessoa para cada 8m²; permitido o funcionamento, em qualquer dia da semana, das 06h00min., às 20h.;
▶ Academias: teto de ocupação, no interior do estabelecimento, de 01 pessoa para cada 8m²; uso permanente de máscara; disponibilização de álcool para higienização na entrada e durante os exercícios; permitido o funcionamento, em qualquer dia da semana, das 05h., às 20h.;
▶ Salão de belezas e similares: uso permanente de máscara e disponibilização de álcool para higienização; atendimento individual, das 06h., às 20h.;
▶ Missas, cultos e serviços religiosos: uso permanente de máscara; disponibilização de álcool para higienização; teto de ocupação, no interior do estabelecimento, 01 pessoa para cada 8m², com distanciamento interpessoal, inclusive entre os bancos e cadeiras, limitados ao número máximo de 30 pessoas; proibido pessoas em pé; a realização de atividades presenciais ao público, em qualquer dia da semana, fica autorizada entre às 06h., e às 20h.;
⚠ Proibidos, em todo território municipal, jogos de qualquer natureza que envolva mais de 01 pessoa em quadras poliesportivas públicas e privadas, em áreas fechadas ou abertas, assim como atividades esportivas ou não, em clubes, centros de treinamento e/ou entre particulares, sejam em caráter profissional ou amador, bem como as brinquedotecas, espaços kids e playgrounds;
⚠ Proibido o uso e permanência, em todo território municipal, em todos os dias e horários da semana, dos espaços e praças públicas, permitida apenas para fins de locomoção e prática individual de atividade física;
⚠ Proibido a realização de festas, promoções, casamentos, aniversários, almoços/jantares coletivos com qualquer número de pessoas;
⚠ Suspensas, temporariamente por prazo indeterminado, em todo território municipal, as aulas presenciais de qualquer natureza.
Todos os cidadãos, em quaisquer circunstâncias, deverão respeitar o distanciamento interpessoal, vedado todo o tipo de aglomeração. Os prédios e estabelecimentos devem garantir a ventilação e um ambiente arejado.
⚠ É absolutamente proibida a violação a determinação de isolamento pela pessoa positivada, ficando sujeita ao rigor das penalizações, inclusive pelo flagrante delito; ⚠